Ajudamos pessoas estrangeiras envolvidas no processo penal em Itália, bem como os cidadãos italianos no exterior, assegurando a coordenação das actividades de defesa na integração entre profissionais locais e de rede diplomática-consular italiana, e, pessoalmente, participar de audiências perante tribunais estrangeiros.
Desde a sua fundação, o Studio Gentiloni ocupou-se das facetas internacionais do Direito penal, e, hoje, representa um centro de excelência, em Itália, quanto ao Direito penal Internacional e à Extradição. Damos constantemente assistência em língua italiana, inglesa, francesa, alemã, espanhola e portuguesa, ao trabalharmos no sector da assistência judiciária em matéria penal, nos termos das Convenções europeias e internacionais atualmente vigentes.
Passados mais de trinta e cinco anos de atividade, acumulamos enorme experiência em inúmeros processos de Extradição ativa e passiva que envolveram Países internos e externos à União Europeia, bem como em processos de Mandado de Detenção Europeu. Temos competência altamente específica na interpretação e aplicação da Convenção Europeia de Extradição e das Convenções bilaterais existentes entre Itália e outros Países. Graças à elevadíssima especialização na matéria, obtivemos a confiança de Embaixadas estrangeiras na Itália e italianas no exterior, bem como de Governos de importantes Países estrangeiros, que nos remeteram a defesa dos seus interesses perante o Poder Judiciário italiano em processos de extradição, cartas rogatórias internacionais, assistência mútua em matéria penal, transferência de réus condenados.
Passados mais de trinta e cinco anos de atividade, acumulamos enorme experiência em inúmeros processos de Extradição ativa e passiva que envolveram Países internos e externos à União Europeia, bem como em processos de Mandado de Detenção Europeu. Temos competência altamente específica na interpretação e aplicação da Convenção Europeia de Extradição e das Convenções bilaterais existentes entre Itália e outros Países. Graças à elevadíssima especialização na matéria, obtivemos a confiança de Embaixadas estrangeiras na Itália e italianas no exterior, bem como de Governos de importantes Países estrangeiros, que nos remeteram a defesa dos seus interesses perante o Poder Judiciário italiano em processos de extradição, cartas rogatórias internacionais, assistência mútua em matéria penal, transferência de réus condenados.
Além disso, o Escritório desenvolveu competência especial na redação e discussão de petições perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de Estrasburgo, bem como perante a República Italiana ou de outros Países que assinam a Convenção, em matérias como a duração injustificada dos processos penais, a não-equidade dos mesmos, as praxes processuais italianas que contrastam a Convenção, a qualidade das condições de detenção, a legitimidade das medidas ablativas de tipo patrimonial previstas pelas normas comuns e pela legislação específica para o combate e prevenção do crime organizado (antimafia), e ainda em procedimentos em caráter de urgência cujo objeto seja a proibição de repulsão (refoulement).
Prestamos assistência a pessoas físicas estrangeiras envolvidas em Itália em procedimentos penais, bem como a cidadãos italianos no exterior, e garantimos a coordenação das atividades de defesa na integração entre profissionais locais e rede diplomática-consular italiana; ainda, participamos pessoalmente das audiências perante os tribunais estrangeiros. Graças à estrutura do Escritório e a uma rede de escritórios de advogados no exterior, altamente especializados no assunto, podemos fornecer assistência jurídica no mundo inteiro a pessoas que estejam à espera da extradição para a Itália, ou que tenham solicitado a transferência para cumprir a pena na Itália ou, ainda, que estejam envolvidas em ações de conhecimento ou, em todo o caso, submetidas a limitação da liberdade pessoal.